| Alice Ros |
Funcionários que não utilizam a máscara de proteção no ambiente de trabalho e que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 podem sofrer advertências e até serem demitidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2020, que a vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória para a população brasileira. Caso alguém rejeite a imunização, União, estados, Distrito Federal e municípios podem estabelecer sanções.
De acordo com Eduardo Bestetti, advogado trabalhista, as empresas podem exigir o uso de máscara e a comprovação da vacinação contra o vírus. Em entrevista ao Portal RDC (22), Bestelli explicou que as organizações têm o chamado poder diretivo, que permite a criação de regras internas. Quando as regras são violadas e colocam em risco o bem-estar coletivos, a empresa pode aplicar punições.
“O empregador ou a empresa tem o poder diretivo, que é o poder de criar regras, de regulamentar a criação de emprego e de dirigir o trabalho. O poder diretivo é limitado. Pela lei trabalhista, tem os direitos fundamentais, de vida privada. Então, caso o empregador queira criar essa regra, é preciso respeitar esses limites”, disse. “Na minha opinião, [a exigência de medidas protetivas] respeita esses limites, porque é em razão de um direito fundamental. Não há uma argumentação razoável para que a pessoa não use máscara ou não se vacine”, justificou Bestetti.
Caso fique comprovado que o funcionário foi responsável pela contaminação de mais colaboradores, ele poderá ser afastado e ter o pagamento do salário suspenso durante os dias não trabalhados. Além disso, caso continue desrespeitando as normas de segurança, poderá ser demitido por justa causa.
“A empresa tem o legítimo interesse de proteger seus funcionários e posteriormente não ser responsabilizada por alguma contaminação”, explicou o advogado.”É considerado uma obrigação da empresa ser bem incisivo nas normas de segurança. Assim como ainda é com a segurança dos equipamentos de proteção individual, que não basta só a empresa fornecer, ela precisa fiscalizar o uso”, garantiu Bestetti.
Ainda não há exigência para que as empresas forneçam testagem de Covid-19 para funcionários. Conforme explica Bestelli, isso costuma acontecer quando há um grande número de contaminados no ambiente de trabalho, por meio de determinação da Justiça. “Na lei, legalmente, não há uma exigência das empresas, essa ação surge do Ministério público ou dos Sindicatos”.
Em relação à classificação da Covid-19 como acidente de trabalho, o advogado afirma que a determinação varia de caso para caso e que é preciso apresentar provas que comprovem a contaminação.
“Se for comprovado que aquela é uma empresa que teve grande contaminação e que houve negligência ou uma imprudência, vai poder ser um acidente de trabalho.Quando o empregado retorna para o trabalho, terá estabilidade de um ano e, talvez, a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais. Tem que ficar comprovada a negligência e imprudência da empresa”, ressaltou.
O programa completo está disponível no Facebook da emissora (facebook.com/rdctvdigital).


