
As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o INSS. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
As novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeito para aqueles que devem se aposentar em 2024. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os anos os cálculos que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizados, conforme prevê a reforma.
Uma das possibilidades de aposentadoria, é pelo sistema de pontos. Para calcular esses pontos, o trabalhador precisa somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano.
Existe ainda as regras de transição do pedágio, que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.
Nesse caso, homens precisam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.
No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teria que ficar mais quatro anos no serviço.


