Períodos e condições para O pagamento do imposto foram divulgados nesta quarta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda do Estado. Foto: Divulgação.

 

Os motoristas que puderem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com descontos já podem fazer os pagamentos a partir desta quarta-feira (20). O prazo para garantir o desconto máximo vai até o dia 28 de dezembro e com a redução que pode chegar a 28,06%, incluindo os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão pela Nota Fiscal Gaúcha.

Atenção aos períodos e descontos:

Até 28 de dezembro de 2023: até 28% + não aplicação da variação da unidade de padrão fiscal (estimada em 4,55%).

Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%.

Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%.

Até 31 de março de 2024: até 20,8%.

Em 2023, o percentual de desconto atual é de 6%, no ano passado, foi de 10%. O ajuste devido à acomodação no preço dos veículos após pico durante a pandemia os automóveis tiveram redução de 3,27% conforme a tabela Fipe.

A estimativa do governo é arrecad

ar R$ 5,2 bilhões com o pagamento do IPVA 2024.

O valor médio pago pelos motoristas é de R$ 1,3 mil e a frota total no Rio Grande do Sul somou 7,5 milhões de veículos em 2023. Destes, 52,8% são tributáveis.

Para quem fizer o pagamento antecipado até o dia 29 de fevereiro, o desconto é de 3%, podendo chegar a 22,40% com os demais benefícios.

O pagamento do tributo pode ser parcelado em seis vezes sem juros, de janeiro a junho. Mas atenção: para sinalizar a opção de parcelamento, a primeira parcela precisa ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de janeiro.

Os pagamentos em cota única, sem antecipação para descontos e sem parcelamento, têm vencimento em abril, com data definida conforme o final da placa do veículo:

Final 1 ou 2: 24/4/2024

Final 3 ou 4: 25/4/2024

Final 5 ou 6: 26/4/2024

Final 7 ou 8: 27/4/2024

Final 9 ou 0: 28/4/2024

Os pagamentos do IPVA podem ser feitos nos bancos conveniados ou via Pix. No caso da segunda opção, é preciso gerar o QR Code de cada parcela mensal no site da Sefaz.

O desconto do Bom Motorista no valor do IPVA é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:

01/11/2022 a 31/10/2023: 5%

01/11/2021 a 31/10/2023: 10%

01/11/2020 a 31/10/2023: 15%

O desconto de Bom Cidadão concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas para os motoristas que acumularem uma quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel.

O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.

Acompanhe as equivalências sob as proporções dos descontos:

De 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto

100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto

a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

 

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