| Alice Ros |
A prefeitura de Pelotas terá um novo fechamento de atividades consideradas não essenciais neste final de semana. Segundo o decreto n° 6.380, as medidas serão válidas a partir das 20h desta sexta-feira (12) até 05h de segunda-feira (15). A suspensão da gratuidade da passagem para idosos no transporte coletivo está entre as ações descritas para conter o avanço da Covid-19.
O documento prevê a realização de competições profissionais de futebol, como o Campeonato Gaúcho. Para que os jogos sejam sediados em Pelotas, a prefeitura cobra o cumprimento dos protocolos exigidos pelo sistema de distanciamento controlado para a bandeira preta.
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares podem operar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. A regra também se aplica para minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros, que devem funcionar por tele-entrega.
Os estabelecimentos devem limitar o acesso a uma pessoa por família,além de seguir a restrição de um cliente por atendente, Consumidores devem usar máscara, fazer distanciamento controlado e utilizar álcool gel.
Serviços essenciais prestados pelo município, como saneamento, coleta de lixo, assistência social, atendimento à saúde, transporte coletivo, fiscalização de trânsito e Guarda Municipal, continuam funcionando normalmente.
Saiba o que funciona:
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de gás em tele-entrega e take away
- Postos de combustíveis;
- Comércio em geral mediante tele-entrega;
- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidades de pronto atendimento;
- Forças de segurança e forças armadas;
- Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa;
- Indústria de equipamentos médicos;
- Atividade de segurança patrimonial privada;
- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
- Hotelaria e atividades congêneres;
- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto;
- Indústria da alimentação;
- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
- Serviço de inspeção nos frigoríficos;
- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas mediante tele-entrega;
- Comercialização de medicamentos de uso veterinário mediante tele-entrega;
- Atividades relacionadas à pesquisa da Covid-19;
- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
- Serviços portuários limitados a carga e descarga;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Correios;
- Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência, com atendimento de portas fechadas;
- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica.
Foto: Divulgação/Ascom