I Yasmin Luz I

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) obteve liminar do Tribunal de Justiça (TJRS), na tarde deste domingo, 21, suspendendo decisão que impedia a cogestão no sistema de distanciamento controlado. A informação foi confirmada no Twitter do Procurador-Geral, Eduardo Cunha da Costa. Com isso, a cogestão regional será retomada no Estado a partir de segunda-feira, 22.

A decisão do desembargador do TJRS Marco Aurélio Heinz revoga a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre:

Desta forma, com fulcro no princípio da discricionariedade, o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia. Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos“, afirma trecho da decisão de Heinz.

No recurso interposto a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

sistema de cogestão e a flexibilização da bandeira preta, anunciadas na sexta-feira pelo governador Eduardo Leite, haviam sido suspensas temporariamente após decisão do juiz de direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A decisão de Terra atendia um pedido do  Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e de mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado.

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