Nesta segunda-feira (12), foi publicado no Diário da União a Portaria Interministerial 678/22 que dispõe sobre as novas regras para entrada de estrangeiros no país. As novas diretrizes que entraram em vigor afetam os viajantes e trabalhadores nos transportes aéreos, aquaviários e terrestres.

Esta mudança prevê a apresentação de apenas um documento referente a COVID-19, sendo ocomprovante vacinal ou o teste negativo para a doença. A alteração facilita a circulação de pessoas por todo o território nacional, tendo em vista que as medidas foram flexibilizadas por parte do Governo do país, que já enxerga o Corona Vírus como uma doença controlada.

A iniciativa foi reiterada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que ainda acredita que as políticas para teste e quarentenas devem ser revisadas regularmente, com intuito de garantir a saúde e segurança de toda a população mundial. Ainda, a organização salienta que deve-se oferecer alternativas de viagens para indivíduos que optaram por não receber as doses do imunizante, como o uso de testes de detecção da doença.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Compartilhe essa notícia: