A Prefeitura de Porto Alegre retoma, a partir desta segunda-feira (22), os protocolos da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A capital integrará o Plano de Cogestão Regional. De acordo com as novas determinações do Estado, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis, fins de semana e feriados, exceto os serviços essenciais previstos no decreto estadual 55.799.

Confira o que muda com as regras da bandeira vermelha:

Supermercados – Permitido o acesso de clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias – Permitido atendimento presencial de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

Mercado Público – Permitido atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias – Permitido receber clientes diariamente e sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais – Permitido atendimento presencial de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: permitida a abertura, com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Comércio não essencial – Permitido atendimento presencial de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Praias, praças e parques –  Proibida a permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.

Indústria e construção civil – Lotação máxima de 75% de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões – Fechados.

Academias e piscinas (inclusive em condomínios) – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de, no máximo, duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos – Fechadas.

Condomínios – Áreas comuns fechadas.

Salão de beleza, barbeiro e estéticas – Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

Pet shops –  Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e cultos –  Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos e lotéricas – Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) –  Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Transporte coletivo – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

A adesão da cogestão está permitida pelo decreto municipal 20.892/2021 e atualizações posteriores.

Foto: Alex Rocha/PMPA

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