A prefeitura de Pelotas publicou, na segunda-feira (12), um novo decreto com ações de combate à pandemia de Covid-19. O documento adere ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado na modalidade de Cogestão Regional, estabelecendo protocolos das bandeiras vermelha e preta, e permite a abertura do comércio não essencial aos finais de semana.

O decreto nº 6.393 determina regras e horários para o funcionamento de serviços como alimentação, turismo, cultura e esporte. Atividades realizadas entre 20h e 05h permanecem proibidas. 

Entenda o que funciona nos setores do comércio, indústria, alimentação e construção civil

* Comércio em geral (essencial e não essencial) deve observar o teto de ocupação máximo de uma pessoa a cada 8 metros quadrados.

* Galerias comerciais e shoppings centers, assim como Mercado Central e Pop Center, devem respeitar o teto de ocupação de 25% previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Para as lojas internas, o teto de ocupação máximo é de uma pessoa a cada 8 metros quadrados.

* Pet shops e serviços de alojamento para animais com no máximo de 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, mediante agendamento, tipo pegue e leve.

* Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética devem observar o teto de ocupação de uma pessoa a cada 8 metros quadrados de área, com distanciamento de dois metros entre os clientes

* Hotéis devem respeitar o limite máximo de 50% de lotação, com o Selo de Turismo Responsável, e 30% de lotação, sem o Selo, mantendo áreas comuns fechadas.

* Bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço deverão ter lotação máxima de 25%, com espaçamento de 2 metros entre as mesas e grupos de no máximo quatro pessoas por mesa, exclusivamente, para refeição sem música.

* Feiras livres devem respeitar o distanciamento mínimo de 3 metros entre as bancas, além de distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nas filas e no espaço público

* Indústria e construção civil devem operar com, no máximo, 75% dos trabalhadores, observando o distanciamento social e os protocolos para os refeitórios.

Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias estão autorizados a atender nas modalidades de take away e drive-thru, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

O comércio em geral deverá funcionar com horário especial para grupo de risco, além de afixar cartaz em local visível informando o número máximo de pessoas.

Entenda o que funciona na área de turismo e cultura

* Parques temáticos e de aventura com, no máximo, 25% de público e 50% dos trabalhadores, permitido, exclusivamente, para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, em ambiente aberto com controle de acesso.

* Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: máximo 50% dos trabalhadores exclusivamente para a manutenção e conservação do local.

* Teatros, auditórios, casas de espetáculo podem funcionar com o máximo de 50% dos trabalhadores, até 30 pessoas ao mesmo tempo, permitida utilização do espaço apenas para produção e captação de áudio e vídeo sem público.

* Museus e bibliotecas: máximo de 25% dos trabalhadores, exclusivos para manutenção, sem atendimento ao público.

Entenda o que funciona na área de esporte

* Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios) devem ter apenas atividade individual ou esportes em dupla (máximo de quatro pessoas), sem contato físico, com lotação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados, grupos de, no máximo, duas pessoas por profissional.

* Clubes esportivos devem fechar as áreas comuns para lazer. Está permitida a abertura somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) e a prática de esportes em dupla com, no máximo, quatro pessoas, sem contato físico, e atendimento em grupos de, no máximo, 2 pessoas por profissional habilitado. 

* Está permitida a prática de esportes coletivos, exclusivamente, para atletas profissionais, respeitando o teto de ocupação de uma pessoa para 16 metros quadrados.

* Esportes individuais ou em duplas, tais como padel e tênis: jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio, sendo vedadas aglomerações ou confraternizações pré e pós jogos.

* Competições esportivas devem atender integralmente aos protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da Conmembol e às recomendações do Comitê Científico, sendo que os campeonatos de futebol poderão ocorrer após as 20h sem público.

Entenda o que funciona na área de serviços 

* Bancos, lotéricas e serviços financeiros deverão respeitar lotação máxima de 50% dos trabalhadores, com controle de acesso dos clientes mediante senha, agendamento ou similar, com horário preferencial para atendimento ao grupo de risco. É preciso observar o distanciamento mínimo de um metro nas filas.

* Sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, dentre outros serviços devem reforçar o teletrabalho e o teleatendimento, observando a lotação máxima de 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento.

* Transporte coletivo urbano pode operar com lotação máxima de 60% da capacidade total do veículo, observando-se o uso contínuo e correto de máscaras, bem como a ventilação adequada.

*Transporte coletivo urbano deve ter lotação máxima de 60% da capacidade total do veículo, observando-se o uso contínuo e correto de máscaras, bem como a ventilação adequada.

Cultos e missas

  • Em templos de até 30 metros quadrados, serão permitidas até sete pessoas;
  • Em templos de 31 a 100 metros quadrados, serão permitidas até 15 pessoas;
  • Em templos de 101 a 200 metros quadrados, serão permitidas até 20 pessoas; e, 
  • Em templos maiores que 200 metros quadrados, serão permitidas até 30 pessoas.

O que está proibido

A permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares. Está permitida apenas a circulação e a prática de exercícios físicos individuais. Está proibida a permanência na orla da praia, assim como o banho. A prática de esportes aquáticos individuais está autorizada.

A realização de eventos e festas, conforme estabelecido no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto Estadual 55.240/2020, continua suspensa, assim como a abertura de bares e copas no interior de centros esportivos e ginásios em geral.

Nos condomínios residenciais e comerciais, não será permitido o uso de áreas comuns, tais como praças, parques, salões de festas e churrasqueiras. Permanecem fechados os cinemas, drive-ins, bem como todos os eventos corporativos.

Horários de funcionamento

Para restaurantes, lancherias e sorveterias, está vedado o atendimento ao público, bem como de permanência de clientes ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera: 

* De segunda a sexta-feira, quando em dias úteis, durante o horário compreendido entre 23h e 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h e permanência máxima até as 23h;

* Nos feriados, sábados e domingos, durante o horário compreendido entre 16h e 5h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até às 15h e a permanência máxima até as 16h.

Em academias, centros de treinamento, estúdios e similares não deve ocorrer atendimento ao público, bem como permanência no local ou em áreas internas e externas de circulação ou de espera das 22h às 5h durante toda a semana.

Também está proibida a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, entre as 22h e 5h todos os dias da semana.

Administração pública

Ficam mantidos, em 100%, os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), Secretaria de Assistência Social (SAS), Secretaria de Segurança Pública (SSP), bem como as atividades de fiscalização e inspeção sanitária e as que são prestadas pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep).

Os serviços de zeladoria da cidade, iluminação pública, manutenção da infraestrutura, obras e atividades na zona rural, vinculados à Secretaria de Serviços Urbanos (Ssui), Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Smop) e Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) serão executados, em regime de escala, com 75% dos servidores.

Os serviços não essenciais serão executados em regime de escala, ficando limitados a 25% dos servidores, permitindo-se o atendimento presencial ao público, com observância de todos os protocolos de distanciamento social e sanitários.

Estão suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, inquéritos administrativos, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos, dos processos e recursos tributários no âmbito municipal, admitindo-se o prosseguimento de sessões de processos licitatórios, desde que atendidos os devidos protocolos de distanciamento social controlado e de higiene.

O decreto mantém a suspensão de capacitações , treinamento, etapas de concursos ou de eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas, assim como a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos, bem como a realização de viagens.

Foto: Michel Corvello/Arquivo Ascom Pelotas

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