| Alice Ros |
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de quarta-feira (02), um novo decreto que amplia o horário de funcionamento do comércio e restringe o atendimento de bares e restaurantes.
De acordo com o Decreto 20.828, comércio de rua e shoppings podem operar das 06h às 20h, seguindo os termos propostos pelo governo do Estado. Já restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares terão horário mais restrito, até às 22h. Após o horário, fica permitido o funcionamento exclusivamente para tele-entrega (delivery), vedado o sistema de pegue-leve (take away) e drive thru.
Fica proibida, também, a permanência em locais abertos, como parques e praças. Assim como o governo estadual, a prefeitura reconhece a realização de atividades físicas individuais, sem aglomerações.
O funcionamento das quadras esportivas, inclusive em clubes sociais e condomínios, deve ter equipes reduzidas e com restrição ao número de usuários.
Em nota, a Prefeitura de Porto Alegre garante que “entende a intenção do Estado em restringir o horário de funcionamento e concorda com o momento epidemiológico da decisão, mas está atento às possibilidades de flexibilizações dessa medida pela repercussão econômica negativa no setor”.
Foto: Cristine Rochol/PMPA