| Alice Ros |
A Prefeitura de Santa Maria publicou dois novos decretos que endurecem as medidas de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A passagem gratuita para idosos também está suspensa. A decisão busca frear o número de casos de Covid-19.
Em transmissão realizada na quinta-feira (10) pelas redes sociais, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) disse que a população precisa cumprir as regras de distanciamento controlado. Segundo Pozzobom, o município já enfrenta a segunda onda de infecções. “Estamos passando por um dos momentos mais delicados desde o começo da pandemia. A segunda onda do coronavírus chegou. Mas não adianta todos os dias buscarmos leitos e realizarmos testes para diagnóstico da doença e a população, que cobra muito, não fazer a sua parte. São três graves problemas que estamos enfrentando: pessoas sintomáticas que não procuram o sistema de saúde e transmitem para familiares, aglomerações e festas clandestinas. Os atuais decretos foram pensados nesses fatores”, explicou.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, que também participou da live, os decretos visam diminuir a disseminação do vírus e evitar o fechamento de todos os setores. “Os atuais decretos estão pautados em salvar vidas e em harmonizar a renda e o emprego. O grande desafio, agora, é controlar a velocidade da contaminação e, por isso, não adianta simplesmente fechar setores”, afirmou.
Segundo o Decreto 262, válido até o dia 20 de dezembro, restaurantes, bares, lancherias e trailers poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, e até às 22h para conclusão dos atendimentos. Delivery e pegue e leve estão autorizados até 23h. Além disso, os estabelecimentos devem obedecer ao limite máximo de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos.
O documento também estabelece a proibição de consumo em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, de segunda a sexta-feira, das 18h às 06h, e nos sábados e domingos, das 14h às 06h. Distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h.
Já o Decreto 263 prevê a suspensão por 30 dias, a partir desta sexta-feira (11), da gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 65 anos em horários de pico. A gratuidade será válida entre 09h e 11h e 14h30 e 17h.