O Plenário do Senado terá sessão deliberativa a partir das 14h desta terça-feira (7), para analisar uma pauta com 12 proposições. Entre elas, estão dois projetos de lei sugeridos a partir da iniciativa popular: o PLS 263/2018, que proíbe canudos e sacolas de plástico no Brasil; e o PLS 234/2016, que exige a comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada em obras, serviços e aquisições da Administração Pública.

O PLS 263/2018 é oriundo de uma ideia legislativa publicada por um internauta no site do Senado. A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e foi apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, que são analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela ex-senadora Regina Sousa e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no projeto de lei.

De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios.

Já o PLS 234/2016 é resultado do programa Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 estudantes do ensino médio de escolas públicas para vivenciarem o trabalho dos parlamentares. As propostas aprovadas pelos participantes são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) como sugestões legislativas. Depois de acatadas pela CDH, elas tramitam normalmente pelo Congresso Nacional.

Conforme a proposta, os editais de licitação para aquisição direta ou indireta de produtos e subprodutos de madeira nativa deverão prever a comprovação de sua procedência. Seja madeira para escoramento, toras, dormentes, mourões, lascas, pranchões, palanques e lenhas, ou subprodutos da madeira nativa em forma laminada, aglomerada, prensada, compensada ou desfolhada.

 

Reportagem: Agência Senado

Foto:Jefferson Rudy/ Agência Senado

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