A Secretaria da Saúde publicou nesta terça-feira (18), novos protocolos de medidas de prevenção e controle da Covid-19 para visitas em estabelecimentos prisionais. As adaptações ocorrem em virtude das mudanças de protocolos de distanciamento controlado no Estado.

As visitações presenciais estão autorizadas desde que haja disponibilidade de espaço e de estrutura adequada e o cumprimento integral das medidas de segurança. Dentre os protocolos estão a obrigação do uso de máscaras pelos presos e visitantes durante a visita e espera para ingresso no local.

“A retomada das visitas é muito importante não só para os apenados, mas também para suas famílias. No entanto, é fundamental que seja respeitado todos os protocolos e medidas de prevenção e controle da Covid-19, evitando assim uma nova suspensão” destaca o secretário de Administração Penitenciária Mauro Hauschild.

As recomendações foram elaboradas em conjunto pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) da Secretaria da Saúde. São alguns dos itens listados no documento como medidas preventivas:

 

– Recomenda-se que as visitações sejam realizadas em locais abertos e/ou arejados, como pátios de sol cobertos ou não, e com demarcação das áreas utilizando-se cadeiras/mesas com distanciamento de 1,5 metro entre si.

 

– Pode-se também utilizar o parlatório para as visitas, tendo em vista a impossibilidade de contato físico entre o visitante e pessoa privada de liberdade (PPL).

 

– A permanência do visitante no estabelecimento prisional poderá ser de até 2 (duas) horas.

 

– A Superintendência dos Serviços Penitenciários, a quem cabe regulamentar, poderá suspender ou proibir as visitas sociais e as visitas íntimas, de acordo com a análise epidemiológica da evolução de casos confirmados, pacientes internados e óbitos de cada estabelecimento prisional, bem como pelo descumprimento das orientações presentes na nota, até que as medidas de controle sanitárias e o risco epidemiológico de novas contaminações esteja controlado.

 

– Poderá haver proibição ou restrição de visitas conforme grau de risco da região, de acordo com o Decreto nº 55.882/2021.

 

– Em caso de ocorrência de surto no estabelecimento, a pessoa privada de liberdade e seus contactantes terão as visitas suspensas imediatamente até o encerramento da situação do surto. A suspensão é destinada à menor área possível para isolamento de coorte (cela, galeria, pavilhão).

 

Foto: Seapen-Susepe/Divulgação

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