Devido ao aumento significativo do fluxo de veículos nas estradas durante os feriados, anualmente, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelece um calendário para a circulação de veículos especiais nas rodovias estaduais. Neste ano, a medida passa a valer no Carnaval.

No dia 1º de março, a determinação entra em vigor. A partir dessa data, é proibido o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária.

Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.

A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT).

Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

A restrição atinge, apenas, as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.

 

Foto: Divulgalção Daer

Compartilhe essa notícia: