O Ministério da Saúde autorizou, nesta segunda-feira (29/03), mais 187 leitos de UTI adulto e 10 leitos de UTI pediátrica ao estado do Rio Grande do Sul para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário. A medida reforça a estrutura hospitalar e dá continuidade ao apoio que a pasta vem prestando aos estados, municípios e Distrito Federal desde o início da pandemia.

No total, 25 municípios gaúchos estão sendo beneficiados, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui e aqui. O valor do repasse mensal será de R$ 9.456.000 milhões, retroativo à competência de março.

O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.

A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.

COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.

 

Fonte: Ministério da Saúde

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