| Ana Cláudia Capellari |
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) afirma que o decreto 55.852, que permite a cogestão na área educacional e a volta às aulas para a educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental, “desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais“.
Para o Sinpro/RS, o governo “força uma interpretação equivocada da decisão judicial que permanece vigente”, disse a diretora do Sindicato, Cecília Farias, em uma nota de esclarecimento divulgada pela entidade na sexta-feira (23).
Já neste sábado (24), o Sinpro/RS emitiu mais um posicionamento. Na “nota pública sobre a retomada das aulas presenciais”, o sindicato diz que a expectativa é de que as escolas não retornem com as aulas até que a Justiça julgue o mérito do recurso de Agravo de Instrumento.
PGE esclarece que é falsa a informação de que Justiça teria mantido suspensão das aulas
Também na tarde deste sábado, a Procuradoria-Geral do Estado divulgou uma nota em que afirma que é falsa a informação de que a Justiça teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto do governo que autoriza a aplicação das regras da cogestão na educação. A nota completa da PGE é possível ler AQUI.
Confira a nota do Sinpro/RS na íntegra
“Nota Pública sobre a retomada das aulas presenciais
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS informa que, na manhã deste sábado, 24 de abril, encaminhou correspondência a todas às instituições de ensino destacando a vigência da liminar proferida na Ação Civil Pública 5019964-94.2021.8.21.0001, concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a qual determina a suspensão das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.
O Sindicato assinala que essa liminar foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento pelo Estado do Rio Grande do Sul e terá seu mérito avaliado em sessão do Tribunal de Justiça até a próxima quarta-feira, 28 de abril.
O Sinpro/RS ressalta que o Decreto nº 55.852, publicado na noite da última quinta-feira, 22, pelo Governo do Estado, que permite a cogestão para a educação, não revoga a decisão liminar anteriormente proferida pelo judiciário.
O Sindicato destaca que tem total compreensão do anseio da sociedade pela retomada das aulas presenciais e reitera que não é contrário a mesma. Contudo, considera que o retorno das atividades presenciais deverá ocorrer em sintonia com as decisões judiciais sobre o assunto.
O Sinpro/RS manifesta a expectativa de que os gestores das instituições de ensino privado pautem sua conduta pelo respeito às decisões judiciais vigentes, mantendo a suspensão das aulas presenciais até o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento.
Direção Colegiada”
Foto: Divulgação Sinpro