| Alice Ros |

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou resolução nº 04/2021, na segunda-feira (08), que autoriza um auxílio-saúde por meio do programa de Assistência à Saúde Suplementar. 

A base da resolução é uma determinação de dezembro de 2019, constante no  ART. 2º da resolução Nº 294, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do RS, na terça-feira (09).

O auxílio-saúde será oferecido aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Judiciário, no caráter indenizatório. 

A medida prevê o ressarcimento mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica. Até então, o benefício não existia.

A resolução determina jus ao auxílio para aqueles que não recebem outro auxílio ofertado pelos cofres públicos.

Foto: Divulgação/CNJ

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