| Alice Ros |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou resolução nº 04/2021, na segunda-feira (08), que autoriza um auxílio-saúde por meio do programa de Assistência à Saúde Suplementar.
A base da resolução é uma determinação de dezembro de 2019, constante no ART. 2º da resolução Nº 294, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do RS, na terça-feira (09).
O auxílio-saúde será oferecido aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Judiciário, no caráter indenizatório.
A medida prevê o ressarcimento mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica. Até então, o benefício não existia.
A resolução determina jus ao auxílio para aqueles que não recebem outro auxílio ofertado pelos cofres públicos.
Foto: Divulgação/CNJ


