O Ministério da Economia divulgou a nova fórmula para a aposentadoria, que irá substituir o fator previdenciário. Pela nova proposta, o trabalhador precisará contribuir 40 anos para receber 100% da média do seu salário. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos.
A partir de 20 anos de contribuição, a aposentadoria será de 60% da média dos salários. O valor aumentará 2% a cada ano de contribuição, chegando a 100% quando chegar a 40 anos. Nas situações em que a contribuição for por um tempo maior, o salário será superior aos 100% de média.
A reforma tem um período de transição de 12 anos, durante este período, não será possível receber mais que 100% da média salarial. O texto mantém a idade mínima de 65 anos para os homens enquanto aumenta a das mulheres de 60 para 62 anos. Já para as trabalhadoras rurais, a idade sobe de 55 para 60 anos, a mesma prevista para os homens.
As regras também mudam para os professores. Hoje, não existe idade mínima para aposentadoria do magistério, apenas tempo para contribuição, sendo 30 anos para homens e 25 para mulheres. Agora, ambos os gêneros terão que atingir os 60 anos, além da contribuição de 30 anos.
Policiais civis, federais, agentes penitenciários e sócio-educativos continuaram com o tempos de 30 anos para homens e 25 para mulheres, mas, diferente da regra atual, agora é estabelecida uma idade mínima, 55 anos, para ambos os sexos.
Para os militares, o tempo de contribuição também aumentará, passará de 30 para 35 anos de contribuição. Oo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que a proposta para os militares será detalhada em um mês. ” Todos darão sua contribuição, inclusive os militares. De hoje a 30 dias o projeto será apresentado já que se trata da conformação de cinco outras leis. Não tivemos condição de apresentar em tempo hábil dada a complexidade da elaboração da própria PEC”, declarou.
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