Os procuradores da ação popular que solicita a anulação do leilão da Corsan na Justiça comum ingressaram com novo pedido de concessão de tutela de urgência na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Para tentar cancelar a venda da companhia. O fato novo utilizado pelos procuradores para a movimentação é a série de dados, apontamentos técnicos e conclusões que constam no voto da conselheira-relatora do processo que trata da venda da Corsan em outra esfera, o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No mês passado, em julgamento da 1ª Câmara do TCE, a relatora votou pela anulação do leilão e a Câmara formou maioria por este entendimento, mas o julgamento foi suspenso em função de pedido de vista. Em paralelo, contudo, o Pleno do Tribunal ratificou uma decisão de seu presidente permitindo a assinatura do contrato de venda.
Na hipótese de o juízo considerar que a anulação não é possível neste momento, solicitam, como alternativa, a suspensão dos efeitos da assinatura do contrato de venda, realizada no mês passado, também até o julgamento do mérito. Eles indicam ainda, como alternativa, a proibição da alienação, por parte da Corsan.