Senador Hamilton Mourão leu relatório favorável. Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.079/2020, que aumenta a pena do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional. Na reunião desta terça-feira (22), o senador gaúcho Hamilton Mourão (Republicanos) leu o relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Pelo projeto, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a pena que hoje é um a oito anos de reclusão e multa, passa a ser de dois a 12 anos, além da multa. O Código Penal estabelece como crime de corrupção ativa em transação comercial internacional os atos de ferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.

Para Mourão, a mudança na lei vai atender o que determina a Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, assinada pelo Brasil em 1997 e aprovada pelo Decreto Legislativo 125, de 2000.

O texto da OCDE determina ue a punição do crime de corrupção praticado por funcionário público estrangeiro deve ser comparável à aplicada pelo crime de corrupção de funcionário público não estrangeiro.

O texto, agora, deve ser apreciado pela Comissão de Constuição e Justiça.

 

*Com informações da Agência Brasil

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