O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin nego o pedido de liminar encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que permite a remoção da internet de conteúdos considerados falsos. A norma, em questão, amplia os poderes da corte, que tem o prazo acelerado para que as ordens de retirada das postagens seja cumprida. A decisão foi divulgada ontem (21).
Para o ministro, Aras está errado ao afirmar que a norma seja um ato de censura do TSE. Segundo Fachin, o controle judicial, previsto na decisão do TSE, acontecerá após a publicação dos conteúdos e sua aplicação será restrita ao período eleitoral.
“Não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas”, argumentou Fachin.
“Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, concluiu o magistrado em sua decisão.
O caso, no entanto, ainda será julgado pelo plenário do STF.