
Acompanhado pelo proprietário Gilmar Harth, o vice-governador visitou o curtume Bom Princípio, em Muçum. Foto: Joel Vargas/Ascom GVG
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) adotou uma medida de desburocratização para acelerar a reconstrução de empresas localizadas em municípios atingidos por enchentes, conforme especificado no Decreto 51.197/2023. A iniciativa, respaldada pela Portaria 340/2023, publicada em setembro, dispensa essas empresas da solicitação de licenças ambientais para obras de reconstrução.
Essa norma na prática isenta as empresas da obrigação de obter autorização geral, licença prévia de instalação ou alteração (LPIA) e outros documentos normalmente exigidos para esse fim. Em situações normais, as solicitações que agora foram temporariamente dispensadas pelo Estado fazem parte do processo legal e são geralmente emitidas em pelo menos 30 dias pelo órgão de fiscalização ambiental.
Essa medida é vantajosa para empresas que já haviam obtido licenciamento do Estado de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Isso abrange indústrias de alimentos, couro, calçados e empreendimentos comerciais, como postos de gasolina, todos afetados pelo desastre ambiental nas cidades atingidas.
Com esse novo regulamento, empresas que operam sob autorização do Estado só precisam apresentar um relatório dos danos causados pelo desastre à Fepam, incluindo um cronograma de execução das obras. Após a entrega desses documentos, as empresas podem iniciar as obras de reconstrução conforme estipulado em sua licença de operação (LO).
Essa medida do governo gaúcho contribui para acelerar a retomada das atividades econômicas na região, auxiliando na manutenção dos empregos e na recuperação financeira das empresas, que estão dispensadas das taxas normalmente cobradas para a emissão de documentos de licenciamento.
O chefe do Departamento de Licenciamento e Controle da Fepam, Fabiani Vitt, enfatizou que, quando a reconstrução ocorre na mesma área e não envolve alterações no projeto já licenciado pelo Estado, a empresa pode iniciar as obras com a apresentação do relatório técnico à Fepam.
A mesma portaria da Fepam suspendeu por 90 dias o prazo para renovação de licenças, apresentação de documentos, relatórios e outras exigências legais. Isso já prorrogou automaticamente a licença de operação (LO) de 490 empresas da região, permitindo que se concentrem na retomada da produção.
Em uma reunião com os prefeitos do Vale do Taquari, o diretor-presidente da Fepam, Renato Chagas, sugeriu que essa medida seja estendida a outras cidades afetadas pelas enchentes e ofereceu apoio técnico aos gestores locais para implementar essa ação em nível municipal. De acordo com a legislação ambiental do Rio Grande do Sul, as prefeituras são responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos de menor porte com baixo impacto ambiental.


