Foto: Wilson Rosa/RDC TV

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou uma medida que visa facilitar o pedido de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em resposta às intensas chuvas que têm afetado municípios brasileiros. Através da Portaria MDS 912/2023, publicada na terça-feira (5/9), o governo federal busca agilizar o processo de assistência aos estados e municípios em situações de emergência ou estado de calamidade pública.

De acordo com a nova portaria, o procedimento inicial para o município é relativamente simples. Este deve encaminhar um ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), solicitando o cofinanciamento federal e o requerimento simplificado. O restante da documentação necessária deverá ser enviado no prazo de 90 dias após o recebimento dos recursos.

Um dos aspectos destacados na Portaria MDS 912/2023 é a suspensão temporária, pelo período de 180 dias, da obrigatoriedade de apresentação das condições anteriormente definidas no artigo 7º da Portaria 90, datada de 3 de setembro de 2013, do MDS.

Para determinar o valor do cofinanciamento federal, os estados e municípios deverão informar ao MDS o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam dos serviços oferecidos. Após o recebimento dos recursos, os municípios têm até 90 dias para apresentar o decreto que declara a situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como os demais documentos exigidos conforme especificado na Portaria de origem, a Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS.

Essa iniciativa do governo federal busca agilizar o apoio às regiões afetadas pelas chuvas intensas, simplificando os trâmites burocráticos e permitindo uma resposta mais rápida e eficaz às situações de calamidade pública e emergências em todo o país.

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