Está em vigor a imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral. Pela regra, desde o último sábado (17), até o domingo da eleição, 2 de outubro, candidatos que estejam com registros aprovados não podem ser presos, a menos que sejam flagrados cometendo crime. Mesmo nos casos em que de prisão em flagrante, o candidato segue na disputa da eleição.
A partir do dia 27 de setembro, a imunidade também valerá para eleitores em geral. Neste caso, além do flagrante, a prisão também pode ocorrer em casos com sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, como, por exemplo, ações contra a liberdade de voto.
Em qualquer caso de prisão, o detido deve ser levado à Justiça, onde será avaliada a legalidade da prisão. Se o juiz entender que a detenção deve ser revogada, a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada. Ainda segundo o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em casos de flagrante delito.