A nova legislação traz em detalhes alguns dos direitos das mulheres e deveres dos estabelecimentos. Foto: Reprodução / Redes Sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que protege mulheres em casas noturnas, bares e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas, a fim de combater o constrangimento e violência praticada contra mulheres nesses ambientes.

No entanto, a lei 14.786 “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação traz em detalhes alguns dos direitos das mulheres nesses locais, assim como deveres dos estabelecimentos. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha e confiança, tanto enquanto estiver no local como para se dirigirem até seu transporte, caso optem por ir embora. Também fica estabelecido que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

De acordo com lei, se enquadra como constrangimento “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”. Já a violência é o “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros”.

Caberá ao estabelecimento assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa para atender ao protocolo “Não é Não”, e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à mulher – o Ligue 180.

Ainda dentro dos deveres do estabelecimento, deverá ser certificado com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indicio de violência, o estabelecimento deverá proteger o a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios de violência. Havendo sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

Está previsto campanhas educativas sobre o protocolo e a criação de um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identifica-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

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