O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. Na decisão, o magistrado suspendeu trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas.

As ações, que ainda serão levadas ao Plenário do STF para a votação, já estavam em julgamento no Plenário Virtual, no entanto, pedidos de vista da ministra Rosa Weber e, depois, dos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques suspenderam o julgamento.

Com os adiamentos da decisão, o PT e o PSB, autores das ações, entraram com os pedidos de liminares.

Em sua argumentação, Fachin afirmou que o pedido se justifica diante de um possível aumento da violência por conta do início da campanha eleitoral. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

Com as liminares, só fica autorizada a posse de arma de fogo para quem demonstrar a necessidade, seja por razões profissionais ou pessoais.

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