Foto: Alisson Moura/Divulgação

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado na movida pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à implantação do sistema de Teleagendamento no município em 2011. A decisão, que julgou a ação improcedente, resultou na ordem de desbloqueio total dos bens de Jairo Jorge e da então vice-prefeita, Beth Colombo.

A juíza da 2ª Vara Federal, Ana Paula Martini Wedy, responsável pela sentença, declarou que não foram identificadas irregularidades na contratação da empresa responsável pelo serviço, assim como não houve evidências de prejuízo financeiro à cidade ou ocorrência de superfaturamento. A magistrada destacou em seu despacho: “Diante da improcedência da ação, revogo a indisponibilidade dos bens dos demandados.”

Histórico do Caso

O caso teve início em 2014, quando o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa em relação à contratação da empresa GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde, responsável por implementar o sistema de Teleagendamento em Canoas.

Em maio de 2018, o juiz de primeira instância, Felipe Veit Leal, havia negado o pedido de bloqueio de bens. Ele justificou que tanto o MPF quanto a União tinham conhecimento dos fatos desde 2012, porém não haviam proposto medidas de arresto ou sequestro de bens. Além disso, o juiz questionou a efetividade da medida proposta pelo MPF, afirmando que não havia evidências concretas de irregularidades na prestação dos serviços.

Apesar da decisão inicial, em julho de 2018, um bloqueio temporário foi concedido pela Justiça após um recurso do MPF ao TRF4. Essa medida foi aplicada na véspera da convenção que definiria Jairo Jorge como candidato a Governador.

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