
Foto: Tobias Schwarz / AFP
Foi sancionada a lei que proíbe o comércio, a publicação, a distribuição e a circulação do conteúdo integral ou parcial do livro Mein Kampf (Minha Luta, na tradução do alemão), de Adolf Hitler, em Porto Alegre. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores no começo de abril. As proibições previstas englobam igualmente as publicações em formato digital (e-books).
A Lei 13.493 foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de quinta-feira (1º). O projeto havia sido proposto pela vereadora Mônica Leal (PP) em janeiro do ano passado.
— O que me preocupa muito é que, nos últimos tempos, um dossiê neonazista da polícia identificou 40 moradores do Rio Grande do Sul que integravam um movimento extremista. O objetivo dessa minha iniciativa é impedir que a obra circule, exalte, incentive e espalhe aquelas ideias de algo que jamais pode acontecer novamente com a humanidade — explicou Mônica, à época, sobre a motivação para propor o projeto de lei.
— Não é admissível qualquer comportamento que remeta ao nazismo hoje em dia. O nazismo despreza a democracia — completou a vereadora, salientando que a fiscalização ocorrerá a partir de denúncias.
De acordo com o texto sancionado, o descumprimento da determinação sujeitará ao infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:
- apreensão material da obra que estiver em sua posse;
- advertência;
- multa;
- suspensão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento;
- cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência.


