
O senador Carlos Viana é o autor do projeto. Foto: Agência Senado
Um projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado propõe a concessão de um benefício para pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza que adotem crianças com mais de três anos de idade. A iniciativa visa estimular a adoção desse grupo específico, que geralmente não é o perfil desejado pela maioria dos adotantes. O Projeto de Lei 3.040/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator para dar continuidade ao processo legislativo.
Ao apresentar o projeto em junho de 2023, o senador Viana citou dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) para embasar sua proposta. Segundo ele, havia 7.891 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, enquanto 49.123 pessoas manifestaram interesse em adotar. No entanto, o perfil desejado pela maioria dos adotantes acaba dificultando a adoção de muitas crianças.
“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa faixa etária, a quantidade de pretendentes cai consideravelmente, havendo apenas 198 interessados em adotar crianças com menos de 11 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos”, informou o senador.
Conforme o texto do projeto, o benefício a ser concedido teria o valor de um salário mínimo e seria regulamentado após a aprovação da lei. O pagamento ocorreria mensalmente, a partir do momento em que a sentença de adoção se tornasse definitiva, até que o adotado atingisse a maioridade. Caso a criança fosse devolvida ao sistema, o adotante teria que reembolsar integralmente os valores recebidos.
O texto também estabelece que as despesas referentes ao benefício seriam arcadas pelo Tesouro Nacional, e o custeio seria incluído na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entraria em vigor no ano seguinte à sua publicação.
No Senado, uma resolução aprovada em 2021 (Resolução do Senado Federal 17/2021) instituiu o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. Essa premiação tem como objetivo homenagear pessoas e instituições que desenvolvem no Brasil ações e iniciativas destinadas a incentivar a adoção tardia de crianças e adolescentes.
O autor do projeto que deu origem à resolução, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é um defensor da adoção e pai de duas crianças adotadas, Gabriel e Mariana. De acordo com a resolução, a adoção tardia é caracterizada quando o adotado tem mais de três anos de idade, quando se trata de adoção de irmãos ou quando o adotado tem deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
“Sabemos que há um grande número de pessoas habilitadas para adotar. No entanto, as restrições relacionadas à idade, cor e condição física acabam afetando as estatísticas da adoção de forma negativa. Preconceitos de diversas naturezas se disseminam em nossa sociedade. No entanto, políticas públicas que visem reparar injustiças e desigualdades servem como contrapeso”, ressaltou o senador durante a entrega da primeira edição do prêmio, realizada em 2022.
O projeto de lei em análise na CDH é mais uma iniciativa que busca enfrentar os desafios da adoção no país, especialmente no que diz respeito às crianças mais velhas, grupos de irmãos e aqueles com necessidades especiais.
*Com informações da Agência Senado.


