Projeto é de autoria do deputado Gustavo Victorino. Foto: Celso Bender/ALRS

Foi protocolada pelo deputado estadual Gustavo Victorino, do Republicanos, o projeto de Lei Nº 169/2023, que estabelece o abono de ponto de funcionários terceirizados, que deixarem de comparecer ao trabalho em órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, por descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador.

O objetivo é coibir injustiças, ao autorizar que funcionários se ausentem do trabalho, bem como vetar o seu desligamento sem justo motivo previsto na legislação trabalhista, em decorrência da falta de pagamento de obrigações trabalhistas, entre eles o vale transporte, o vale alimentação, dentre outras, imputando ao empregador contratado a responsabilidade pelos prejuízos aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

A proposição prevê a possibilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade que firmar o contrato ou do fiscal de contrato designado, uma vez constatado o descumprimento de obrigação trabalhista por parte do empregador, abonar o ponto de funcionário terceirizado que deixar de comparecer ao trabalho, podendo este abono perdurar até que sejam satisfeitas as obrigações que lhe deram causa.

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