Foto: Defesa Civil-RS/Divulgação

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a dedução das doações feitas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) na declaração anual do Imposto de Renda (IR). A medida se aplica às doações realizadas entre os anos de 2022 e 2028.

O projeto recebeu o aval da comissão com base em um substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que promoveu ajustes no Projeto de Lei 4501/21, originalmente proposto pela ex-deputada Celina Leão (DF), e em um projeto apensado. O relator destacou que essa iniciativa ampliará a capacidade de resposta dos governos no auxílio à população em situações de tragédias e calamidades.

A legislação aprovada modifica as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do Imposto de Renda, permitindo a dedução das doações ao Funcap. Além disso, estipula que as doações poderão ser deduzidas quando for declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa mudança será incorporada à Lei 12.340/10, que regula o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Os contribuintes devem observar os limites legais para as deduções. No caso de pessoas físicas, a doação ao Funcap pode corresponder a até 4% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas devem considerar o somatório dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

Celina Leão, autora da proposta original, destacou a importância das mudanças ao afirmar que as calamidades públicas demonstram a solidariedade ilimitada dos brasileiros, que sempre respondem aos apelos de ajuda às pessoas necessitadas.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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