Foto: Paula Escobar Porcello/ALRS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou na última terça-feira (12), de forma unânime, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 192/2023 do deputado Miguel Rossetto (PT-RS). A proposta do parlamentar garante a isenção a agricultores familiares do Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação, o ITCD.

De acordo com o deputado, o projeto responde a um problema real que vem alterando a dinâmica do meio rural gaúcho. “A agricultura familiar está envelhecendo, ao mesmo tempo em que o hectare de terra pode chegar a R$ 100 mil no estado. O projeto de lei é um incentivo para a juventude rural permanecer no campo produzindo alimentos saudáveis para os gaúchos e gaúchas”.

Entre os anos de 2006 e 2017 os Censos Agropecuários mostram que houve a redução de 49% no número de proprietários de imóveis rurais familiares com menos de 25 anos e incremento de 9% de responsáveis acima de 55 anos. Isso significa, aponta Rossetto, que “55,3% dos estabelecimentos familiares gaúchos têm responsáveis com 55 anos ou mais e 27%, com 65 anos ou mais”.

Um dos resultados desta nova dinâmica é a queda no número de estabelecimentos e aumento da concentração produtiva. A agricultura familiar é historicamente a grande responsável pela diversidade da produção de alimentos. “A queda na produção tem impacto direto no preço da cesta básica, por exemplo”. O Censo indica que a agricultura familiar no Rio Grande do Sul responde por 80,5% do total de estabelecimentos agropecuários (293.892) e 25,26% da área (5,4 milhões de hectares). Em 2006, o número era de 378.353, ou seja, em 11 anos houve uma redução de 84.461 estabelecimentos familiares e de 682.153 hectares.

“Muitas vezes, as famílias preferem vender a terra a regularizar a transmissão por conta do valor do imposto, que pode chegar a 6% do valor da propriedade. Nosso projeto é uma inciativa para reduzir esses custos e estimular a sucessão rural produtiva”, explica o deputado que a lei define a isenção para agricultores familiares, ou seja, produtores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou bloco do Produtor Rural do RS.

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