Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3061/2022, que prevê um novo critério para a revisão da Lei de Cotas. Na prática, o texto prorroga o período das ações afirmativas. De acordo com a norma atual, a reserva de vagas deve ser revista após 10 asno de sua entrada em vigência. Já o novo projeto amplia este prazo para quando for verificada a permanência e conclusão de curso dos estudantes beneficiários durante quatro ciclos (de 5 anos cada) sucessivos de avaliação, um período de, no mínimo, 20 anos.
Em vigor em universidades públicas gaúchas desde 2008, a política de ações afirmativas virou lei em todo o Brasil em 2012, com a garantia de uma reserva de metade das vagas de institutos e universidades federais para ex-alunos de escolas públicas, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A lei também institui que as instituições federais de ensino superior devem preencher as vagas previstas para as escolas públicas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção dessa população na unidade da Federação onde está instalada a instituição.
Também está em discussão na Câmara o projeto também reserva 30% das vagas de estágio na administração pública federal aos beneficiários da política de cotas. O texto também inclui os quilombolas entre os beneficiários deste programa social.