A compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar ganhará um novo mecanismo de regulação. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por 11 votos favoráveis e um contrário, na manhã desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 188/2023, de autoria do deputado Miguel Rossetto que dispõe sobre o percentual mínimo de 30% dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino.
Projeto que aumenta aquisição de produtos da agricultura familiar para merenda escolar é aprovado
Pelo projeto, fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de sua origem, para a aquisição da alimentação escolar, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no Rio Grande do Sul. “O objetivo é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino. Contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, argumenta Rossetto.
A lei abrange aqueles que se enquadrem na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS. “A alimentação escolar é todo alimento oferecido no ambiente escolar público estadual, durante o período letivo, proveniente dos recursos financeiros, independentemente de sua origem, consignados ao orçamento do estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Educação, suas regulamentações e de seus programas para a alimentação escolar”, explica o deputado.
O orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do Estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência, conforme dispõe a Lei n° 13.596, de 30 de dezembro de 2010. Ao mesmo tempo em que a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS, possibilita aquisições governamentais visando o desenvolvimento local e regional da economia gaúcha. “A proposta apoia o desenvolvimento local de forma sustentável nas comunidades, agregando valor às cadeias produtivas de agroindústrias familiares, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos prioritariamente em âmbito local e de produção orgânicos e preferencialmente pela agricultura familiar, agroindústrias familiares e empreendedores familiares rurais”, conclui Rossetto.