Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Uma proposta em análise no Senado Federal busca direcionar uma parcela do auxílio-reclusão às vítimas de crimes cometidos pelos segurados. O Projeto de Lei 6.024/2023, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), propõe destinar 30% do valor do benefício para aqueles que foram vítimas de atos ilícitos praticados pelos segurados que estão detidos.

Atualmente, a legislação determina que o auxílio-reclusão seja pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda durante o período em que esse segurado estiver preso em regime fechado e sem remuneração da empresa para a qual trabalha.

No entanto, o benefício não é concedido se o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O projeto propõe que, em caso de múltiplas vítimas do crime, o percentual do auxílio seja dividido igualmente entre elas. Em situações em que a vítima venha a falecer em decorrência do crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.

Na prática, o texto visa distribuir o auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido, ou aos seus herdeiros em caso de morte devido ao delito sofrido.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, justifica que a mudança é uma “medida de justiça”, argumentando que o crime cometido tem repercussões sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não devem ficar à margem da proteção social.

O projeto encontra-se em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e será votado também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Cabe destacar que o texto segue uma tramitação terminativa, o que significa que, se aprovado na CAE, será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para tal procedimento.

 

*Com informações da Agência Senado

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