
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Na próxima segunda-feira (9), encerra o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições 2022, no dia 30 de outubro, ou não justificaram a ausência nessa data, apresentem suas justificativas. Quem perder a data, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não votou e não justificar fica sujeito a sanções que envolvem a possibilidade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público. E o eleitor que não justificar ou quitar a multa após três eleições consecutivas poderá ter sua inscrição cancelada.
De acordo com o TSE, quem não justificar pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada. Por isso, quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) teve até 1º de dezembro de 2022 para justificar a ausência sem ter de pagar multa.
Estão liberados desse compromisso os analfabetos; aqueles que são maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos; e as pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais.
Cerca de 32,1 milhões de cidadãos brasileiros não compareceram às urnas no segundo turno de 2022. As justificativas podem ser feitas através do aplicativo E-Título, também pelo Sistema Justifica ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deverá ser entregue à zona eleitoral onde está registrado o título. Quem esteve fora do país durante as eleições (e não votou em postos de votação no exterior) conta também com o prazo de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.


