Está sendo analisado pelo Senado duas propostas que coíbem abusos no uso da chamada deepfake por meio de inteligência artificial, que são alterações digitais imperceptíveis de pessoas em fotos, áudios ou vídeos que se confundem com a realidade. Os projetos são de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
No texto, os projetos preveem o aumento para penas em crimes contra a honra e de falsa identidade cometidos com a tecnologia, além de regular seu uso em propagandas, que deverão avisar que utilizam a ferramenta.
Apresentadas no início de fevereiro, as propostas ainda não têm comissões nem relatores designados para a sua análise.
De acordo com o senador, as deepfakes se tornam preocupantes por serem métodos para a prática de crimes como golpes ou de ofensa à honra e pelos riscos que representam à veracidade das informações no processo eleitoral. Na avaliação de Rodrigues, o ramo publicitário também é afetado pelo abuso de ferramenta, que poderá ter novas regras com seu projeto de lei (PL) 145/2024.
Ao justificar seu projeto, o senador argumenta que “na seara do direito privado crescem as denúncias de personalidades que têm seu nome, voz e imagem vinculados a produtos e serviços, muitos dos quais de qualidade e segurança duvidosas”.
Propagandas devem conter avisos
O texto veda o uso, em homenagem publicitária, de inteligência artificial para gerar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida sem o seu consentimento claro e inequívoco, ou do titular do direito de imagem. A peça publicitária ainda deverá informar que utilizou de inteligência artificial.
Caso não cumpra esses requisitos, o anunciante poderá ser punido por propagando enganosa. Portanto, o projeto também deve alterar o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Canais de televisão, sites ou outro meio de veiculação também podem ser penalizados caso não interrompam a divulgação em até três dias da notificação da infração, que poderá ser feita pelos órgãos governamentais de fiscalização ou até pelo titular dos direitos de imagem ofendido.
Os projetos aguardam o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisa-los. O despacho também dirá se vão precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação de alguma das comissões terá a palavra final. Se forem aprovados pelo Senado, os projetos seguirão para a Câmara dos Deputados.