Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença histórica nesta quinta-feira (14), condenando Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu pelos atos de 8 de janeiro, a uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado. A decisão também impôs ao acusado a responsabilidade solidária, juntamente com outros investigados, de pagar o valor de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do STF.

A maioria dos ministros do STF condenou Aécio Pereira por cinco crimes graves: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, residente em Diadema (SP), foi detido pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão do Congresso e permanece sob custódia.

A condenação foi estabelecida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

A ministra Rosa Weber, ao proferir seu voto, destacou que o 8 de janeiro não foi um evento trivial, afirmando: “Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes.”

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais vozes discordantes durante o julgamento, não reconhecendo que o réu cometeu o crime de tentativa de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um acalorado debate entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

A defesa de Aécio Pereira argumentou que o julgamento pelo STF é “político” e alegou que o réu não possui foro privilegiado, portanto deveria ser julgado na primeira instância. Além disso, os advogados contestaram as alegações de participação direta do réu na execução dos atos.

 

*Com informações da Agência Brasil

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