Foto: Thanise Melo/ALRS

O deputado federal reeleito Marlon Santos (PL-RS) não assumirá o novo mandato na Câmara dos Deputados. Em decisão nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do deputado por conta da existência de condenações de inelegibilidade do parlamentar por improbidade administrativa. Com a decisão, a vaga passa para Bibo Nunes (PL), primeiro suplente do partido no Rio Grande do Sul.

Marlon Santos foi condenado a inelegibilidade de oito anos por ter participado de um esquema de “rachadinha”, no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele. Conforme o relator no TSE, ministro Carlos Horbach, a impugnação da candidatura se deu porque a condenação já foi confirmada em segunda instância. O voto foi seguido pelos demais ministros. O partido Podemos pediu anulação dos votos recebidos por Marlon Santos, o que poderia beneficiar candidato da sigla.

O ministro citou jurisprudência do TSE que transfere os votos dados a um candidato em eleição proporcional que concorreu com o status da candidatura “deferido com recurso” ao partido. Horbach considerou que a condenação contra o parlamentar havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações por improbidade administrativa.

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