O prefeito Marco Alba assinou na noite desta quarta-feira, 18, cinco novos decretos, que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Gravataí. Dentre as medidas, estão orientações para bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, shoppings centers, centros comerciais, transportes coletivo, privado, individual de passageiro e demais serviços. Os decretos entraram em vigor na data da sua publicação e tem validade de 15 dias.

Rede de alimentação

Dessa forma, o decreto 17.807 recomenda que bares, restaurantes e lanchonetes façam a higienização dos seus espaços após cada uso, ou, no máximo, de três em três horas, com álcool em gel 70%. Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local. Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 metros.

Funcionamento do comércio de rua

Ainda, entre as determinações do decreto 17.807, está fixado, além de todas as medidas de higienização e segurança sanitária, que o funcionamento das lojas deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, como forma de controle de aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Fica, também, vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

Casas noturnas e eventos

Também está prevista a suspensão das atividades em casas noturnas e o cancelamento de todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento. Ainda, ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 50 pessoas de forma independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.

Estabelecimentos de religião e lazer

Assim como os espaços para cultos religiosos, os teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e cinemas deverão suspender todas as atividades a partir deste sábado (21/03/2020). Às academias, centros de ginástica, centros de treinamento e clubes sociais, independente da aglomeração de pessoas, também determina-se a suspensão do funcionamento a partir do dia 21 de março.

Estabelecimentos de ensino

Fica, também, determinada a suspensão do funcionamento, a partir de 21/03/2020, dos estabelecimentos da rede de ensino privado de todos os níveis e de qualquer natureza, tais como escolas; cursos técnicos, cursos preparatórios, e quaisquer outros cursos; universidades e faculdades; creches; etc.

Shopping center e centros comerciais

O decreto 17.808 determina o fechamento dos shoppings centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecimentos. Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão adotar todas as medidas de higienização previstas no decreto, além da diminuição de lotação, que não pode exceder 50% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI e o distanciamento das mesas a uma distância mínima de 2 metros.

Transporte público

De acordo com o decreto 17.809, que dispõe sobre os transportes públicos e privado, as empresas de transporte de passageiros, devem adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas e demais recomendações. No caso da impossibilidade de abrir janelas, deve manter o sistema de ar condicionado higienizado e em perfeito funcionamento.

Fiscalização

As disposições serão fiscalizadas pelos agentes de fiscalização do Município e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). O descumprimento acarreta em multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação em vigor.

Leia os decretos abaixo.
Confira a página criada pela Prefeitura com informações sobre o COVID-19, clicando aqui.

 

Texto: Divulgação prefeitura Gravataí

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