O texto estabelece que é de responsabilidade do Executivo municipal as providências quanto à elaboração de laudo técnico e à execução da retirada | Foto: Cristine Rochol / PMPA

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei complementar que estabelece que caberá à prefeitura realizar a supressão, poda ou transplante de árvores em imóveis de pessoas de baixa renda.

O texto estabelece que é de responsabilidade do Executivo municipal as providências quanto à elaboração de laudo técnico e à execução da retirada, poda ou transplante de vegetais arbóreos e arbustivos em áreas privadas nos casos em que os proprietários atendam a pelos menos uma das seguintes condições: possuir renda familiar de até três salários mínimos regionais; ser aposentado ou pensionista com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais; ou ser portador ou ter dependente que possua, deficiência, moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas por perícia médica oficial, com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais.

O projeto, de autoria do vereador Cassiá Carpes (Cidadania), altera a Lei Complementar n.º 757/2015. A proposta segue para sanção do prefeito Sebastião Melo. “Muitas das árvores de médio e grande porte localizadas em áreas particulares estão em imóveis de famílias com renda insuficiente para arcar com as altas despesas que envolvem poda, supressão ou transplante de arbóreo, não somente com o custo da execução do serviço em si, o qual, geralmente, é realizado por empresa especializada, mas também quanto à confecção de laudo técnico, realizado por profissional habilitado”, destacou o vereador.

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