| Gabriela Porto Alegre |

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (3), a suspensão da liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que interrompeu a retomada das atividades presenciais na educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental no Estado.

De acordo com a PGE, a decisão da justiça gaúcha, oriunda de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), implica grave lesão à ordem e à saúde pública, motivo pelo qual deve ser suspensa. A entidade alerta ainda que o conjunto de medidas adotados pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Estado.

Em suas considerações, o órgão afirma que a retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.

Ontem, porém, em decisão divulgada pelo TJRS, que negou o recurso do Estado e manteve a suspensão das aulas, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silva, disse que essa possibilidade de retomada é desproporcional para o momento crítico da pandemia em que o Rio Grande do Sul vive. “É absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”, disse na decisão.

O pedido da PGE, após negativa da justiça estadual, foi dirigido ao presidente do STF, Luiz Fux, e aguarda apreciação.

Foto: Alex Rocha/PMPA

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