O prefeito Sebastião Melo assinou nesta quinta-feira, 11, novo decreto que estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento. O documento, elaborado a partir de amplo debate entre comunidade, vereadores e poder público, busca manter as boas práticas de convivência entre estabelecimentos, frequentadores e moradores. O decreto 21.234 foi  publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O ato de assinatura foi realizado na Câmara Municipal nesta tarde e contou com a participação do vice-prefeito, Ricardo Gomes, do presidente do Legislativo, vereador Márcio Bins Ely, do promotor do Ministério Público, Alexandre Saltz, além de parlamentares, gestores municipais e representantes de órgãos de segurança pública parceiros na iniciativa.

Conforme o decreto municipal, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros e têm prazo de 60 dias para adequação.

Bebidas e ambulantes – Fica definido limite de funcionamento das 7h às 24h para loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares, exceto das operações em postos de gasolina. A atuação de ambulantes também permanece vedada entre as 24h e as 7h, exceto em pontos fixos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.

Fiscalização – Com a publicação do decreto, a prefeitura vai intensificar a fiscalização. “A rua é o espaço comum a todos e, portanto, precisa de normas adequadas que permitam a convivência harmônica entre as pessoas, sem que o uso abusivo por alguns interfira nos demais. Defendemos a liberdade das pessoas agirem como quiserem, desde que nos espaços adequados”, destaca o vice-prefeito Ricardo Gomes.

O decreto estabelece que a Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. “A atuação das forças de segurança na melhoria do bairro reforça o trabalho que há meses é feito na região”, afirma o secretário municipal de Segurança, Mário Ikeda.

As definições não se aplicarão a empresas com plano de trabalho aprovado pela SMDET e deverá conter medidas que atenuem o impacto de sua operação na urbanidade do bairro Moinhos de Vento.

Principais regras no bairro Moinhos de Vento:

– Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna.

– O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto nos postos de gasolina.

– Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.

– Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).

– Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.

– Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.

Fonte: PMPA

Foto: Mateus Raugust/PMPA

Compartilhe essa notícia: