| Alice Ros |

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), anunciou nessa terça-feira (16) que o município terá mais um fim de semana com restrições de atividades e circulação de pessoas.

A prefeitura deve seguir as mesmas regras do decreto n° 6.380, aplicado na semana passada, que considera apenas o funcionamento de atividades classificadas como essenciais. A medida entra em vigor nesta sexta-feira (19), às 20h, com validade até 05h de segunda-feira (22).

“Vamos fazer um lockdown do tipo possível neste momento, fechando todas as atividades a partir das 20h de sexta-feira até 05h da manhã de segunda. Vai ser uma repetição dos decretos anteriores”, explicou Paula. O anúncio foi feito através de um vídeo publicado nas redes sociais da prefeitura. “Estamos fazendo o anúncio hoje para que as pessoas possam se preparar”, ressaltou a prefeita.

Segundo Paula, a decisão considera o aumento de casos de Covid-19 em Pelotas. Ontem, o município registrou quatro mortes de pessoas com faixa-etária entre 65 e 94 anos e confirmou 316 novos casos da doença. O município já soma  25.890 casos confirmados e 417 mortes causadas pelo vírus.

“Tomamos essa decisão junto ao Comitê de Enfrentamento do Coronavírus porque, infelizmente, os números não retrocederam. A gente percebe, ainda, um aumento dos casos. Estamos começando a perceber uma leve estabilização nas internações em enfermarias e leitos de UTI, mas essa estabilização está se dando em um patamar muito alto”, afirmou. “Nossas UTIs estão lotadas. Hoje, tínhamos 17 pessoas esperando por leitos de UTI. Não dá, infelizmente, para flexibilizar as medidas. A situação é muito grave. Para vencermos essa situação, nós precisamos do apoio e da colaboração de cada pelotense”, alertou Mascarenhas. 

De acordo com o decreto, restaurantes, bares, lanchonetes e similares podem funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. A regra também se aplica para minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e similares.

Os estabelecimentos devem limitar o acesso a uma pessoa por família, além de seguir a restrição de um cliente por atendente. Será obrigatório o uso de máscara, distanciamento controlado e álcool gel. 

Saiba o que funciona:

  • Farmácias e drogarias;
  • Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
  • Distribuidoras de gás em tele-entrega e take away
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio em geral mediante tele-entrega;
  • Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidades de pronto atendimento;
  • Forças de segurança e forças armadas;
  • Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
  • Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa;
  •  Indústria de equipamentos médicos;
  • Atividade de segurança patrimonial privada;
  • Manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
  • Hotelaria e atividades congêneres;
  • Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
  • Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto;
  • Indústria da alimentação;
  • Indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
  • Serviço de inspeção nos frigoríficos;
  • Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas mediante tele-entrega;
  • Comercialização de medicamentos de uso veterinário mediante tele-entrega;
  • Atividades relacionadas à pesquisa da Covid-19;
  • Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
  • Serviços portuários limitados a carga e descarga;
  • Serviços funerários e cemitérios;
  • Correios;
  • Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência, com atendimento de portas fechadas;
  • Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica.

Foto: Divulgação/Ascom

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